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CFC Conselho Federal de Contabilidade muito além do exame de suficiência

Todo contador já ouviu falar sobre CFC Conselho Federal de Contabilidade, principalmente por conta do famoso Exame de Suficiência, que visa comprovar os conhecimentos dos bacharéis em Ciências Contábeis, para que possam obter o registro em CRC.  

Agora, você sabia que além do exame a entidade presta mais de 15 tipos de serviço?  Se você não tinha esse conhecimento, vale a pena ler esse artigo.

A maior parte dos serviços está voltada para normalização e fiscalização da área, no entanto saiba que alguns deles podem ser bem interessantes para o seu desenvolvimento pessoal e profissional. Confira!

Antes de listar os serviços, vamos esclarecer qual a missão do CFC Conselho Federal de Contabilidade

O CFC Conselho Federal de Contabilidade tem como missão inovar para o desenvolvimento da profissão contábil, zelar pela ética e qualidade na prestação dos serviços, atuando com transparência na proteção do interesse público. Sendo assim, dentre as finalidades da entidade, destaca-se:

a) Registrar, fiscalizar, orientar e disciplinar, técnica e eticamente, o exercício da profissão contábil em todo o território nacional.

b) Regular sobre o Exame de Suficiência, o Cadastro de Qualificação Técnica e os Programas de Educação Continuada.

c) Editar Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs) de naturezas técnica e profissional e Orientações Técnicas.

Compete ainda ao CFC, nos termos da legislação vigente, orientar, registrar e fiscalizar o exercício da profissão contábil, por intermédio dos Conselhos Regionais de Contabilidade, cada um em sua base jurisdicional, nos estados e no Distrito Federal.

16 serviços prestados pelo CFC Conselho Federal de Contabilidade

1- Exame de Suficiência você já conhece, é uma Prova de equalização destinada a comprovar a obtenção de conhecimentos médios, consoante os conteúdos programáticos desenvolvidos no curso de bacharelado em Ciências Contábeis.

2 – Registro de contadores para exercer a profissão contábil, segundo as normas vigentes. O registro profissional deverá ser obtido no CRC – Conselho Regional de Contabilidade, com jurisdição no local onde o contador tenha seu domicílio profissional.

3 – Registro de organização contábil que explora serviços contábeis, segundo normas vigentes. O registro cadastral deverá ser obtido no CRC da jurisdição da sua sede.

4 – Cadastro de profissionais que atuam no mercado de Auditoria Independente, permitindo ao Sistema CFC/CRCs conhecer a distribuição geográfica desses profissionais, como atuam no mercado e o nível de responsabilidade de cada um, disponibilizando essas informações aos Conselhos Regionais de Contabilidade, para que estes possam fiscalizar o exercício profissional com mais eficácia. Compete, exclusivamente, ao CFC Conselho Federal de Contabilidade a manutenção, a avaliação periódica e a regulamentação do CNAI.

5 – O Cadastro Nacional de Auditores Independentes – Pessoa Jurídica (CNAI-PJ) do Conselho Federal de Contabilidade tem por objetivo cadastrar as empresas que executam serviços inerentes à Auditoria Independente, devidamente registradas em Conselho Regional de contabilidade. As organizações contábeis que se propõem a explorar serviços de auditoria independente e que se encontram regularmente registradas em Conselho Regional de Contabilidade (CRC) terão direito ao registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes de Pessoa Jurídica (CNAI-PJ) do CFC Conselho Federal de Contabilidade, desde que cumpridas as exigências desta Resolução.

6 – Cadastro para oferecer ao Poder Judiciário e à sociedade uma lista de profissionais qualificados que atuam como peritos contábeis, permitindo ao Sistema CFC/CRCs identifica-los e assim dar maior celeridade à ação do Judiciário, uma vez que se poderá conhecer, geograficamente e por especialidade, a disponibilidade desses profissionais. O CNPC se justifica tendo em vista o novo Código de Processo Civil Brasileiro (CPC), que entrou em vigor no dia 18 de março de 2016, determinando que os juízes sejam assistidos por peritos quando a prova do fato depender de conhecimento específico e que os tribunais consultem os conselhos de classe para formar um cadastro desses profissionais. Compete, exclusivamente, ao CFC a manutenção, a avaliação periódica e a regulamentação do CNPC.

7 – A fiscalização do exercício da profissão contábil tem como compromisso legal atuar como fator de proteção à sociedade e combater o mau profissional por meio da efetividade dos procedimentos fiscalizatórios. A fiscalização tem por objetivo verificar a regularidade cadastral e a execução de trabalhos técnicos privativos dos profissionais da contabilidade, entre eles: Auditoria Contábil, Perícia Contábil, Escrituração Contábil e elaboração de Demonstrações Contábeis, Contrato de Prestação de Serviço e emissão de Decore.

8 – Documento contábil destinado a fazer prova de informações sobre percepção de rendimentos, em favor de pessoas físicas. Sua emissão é feita por profissionais da contabilidade. A declaração é emitida como comprovação de rendimento de pró-labore, distribuição de lucros, honorários, atividades rurais, extrativistas, comissões, renda de aluguéis, rendimento de aplicações financeiras, aposentadoria e benefícios de previdência pública ou privada, do microempreendedor individual, rendimentos com vínculo empregatício, rendimentos auferidos no exterior, renda recebida por padres, pastores e ministros religiosos, pensionistas, royalties, pagamento a autônomos cooperados e bolsistas.

9 – Emissão de declaração de não ocorrência de operações suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo por meio da “Declaração Negativa” ou “Comunicação de não ocorrência” ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

10 – Exame para aferição do nível de conhecimento e da competência técnico-profissional necessários ao contador na área de Auditoria Independente e Perícia Contábil. A aprovação assegura ao contador o registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) ou no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC), ambos do Conselho Federal de Contabilidade

11 – Elaboração e revisão das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs). As Normas Brasileiras de Contabilidade, com exceção dos Comunicados Técnicos, são, obrigatoriamente, submetidas à audiência pública, com duração mínima de 30 (trinta) dias. A submissão à audiência pública, além de assegurar a participação democrática da classe contábil e da sociedade como um todo, é instrumento essencial para a coleta de sugestões e promoção de debate de maior amplitude nas questões normativas e temas de grande relevância para a profissão contábil.

12 – Educação Profissional Continuada (EPC) – Programa que visa atualizar e expandir os conhecimentos e competências técnicas, profissionais, e habilidades multidisciplinares, além de promover a elevação do comportamento social, moral e ético dos profissionais da contabilidade.

13 – Publicações atualizadas para gerar conteúdo de valor para os profissionais

Jornal CFC Conselho Federal de Contabilidade
  • Jornal do CFC: com periodicidade trimestral, o jornal traz os principais fatos e as informações institucionais do CFC Conselho Federal de Contabilidade mais relevantes para o conhecimento da classe.
  • Revista Brasileira de Contabilidade (RBC): com periodicidade bimestral, a RBC é uma fonte confiável de pesquisa na área contábil e possui o conceito T4 da Capes. Para a revista, são selecionados seis artigos técnicos que abordam temáticas relacionadas à área da Contabilidade, que sejam de interesse para a classe contábil, podendo conter discussão teórica ou teóricoempírica (aplicação de teorias, soluções de problemas reais, etc.). Além dos artigos, as edições trazem reportagens ou entrevistas com especialistas e autoridades da área contábil, com a finalidade de complementar as publicações com conteúdo técnico-informativo.
  • CFC Informa: boletim eletrônico semanal, enviado por sistema de e-mail marketing, foi concebido para personalizar e dar celeridade à comunicação da entidade com os profissionais da contabilidade, além de melhorar o acesso da classe a temas atuais e necessários ao dia a dia da atividade profissional.
  • Relatório de Gestão: instrumento que apresenta ao público e, em particular, aos órgãos de controle, as ações desenvolvidas pelo CFC no decorrer do exercício em comparação às metas estabelecidas.
  • Edições Publicadas: O CFC edita livros gratuitamente para os profissionais da contabilidade de todo o País.
  • CFC em um Minuto: Com o objetivo de atualizar e oferecer informações aos profissionais da contabilidade, o CFC idealizou o Projeto “CFC em um Minuto”. Veiculado todas as segundas-feiras, nas redes sociais do CFC, os vídeos, com duração de 1 (um minuto), trazem informações curtas e objetivas sobre assuntos de interesse da classe contábil brasileira

14 – Programa de voluntariado da classe contábil, que visa sensibilizar os profissionais da área sobre a importância das ações voluntárias para a construção de uma sociedade mais justa e solidária. A classe contábil disponibilizará seus conhecimentos em ações sociais de voluntariado organizado, registrando, mensurando e avaliando os resultados das atividades voluntárias empreendidas pelos profissionais da contabilidade.

15 – Eventos de capacitação em favor dos profissionais da contabilidade, como congressos, encontros, workshops e seminários. Os eventos têm por objetivo expor e debater temas atuais e tendências que conduzam ao desenvolvimento da Contabilidade como ciência social aplicada.

Exemplo de evento de capacitação realizado pelo CFC conselho federal de contabilidade

16 – A Biblioteca do CFC Conselho Federal de Contabilidade foi inaugurada em 16 de novembro de 1973. Conta com obras que enfocam, específica ou correlativamente, assuntos afetos à área contábil e outros temas de interesse do CFC. Tem por finalidade proporcionar aos funcionários e colaboradores do CFC o acesso à informação necessária ao desempenho satisfatório de suas atividades; Promover suporte informacional à classe contábil e estudantes de Ciências Contábeis; Armazenar e fornecer subsídios doutrinários e jurisprudenciais necessários ao estudo e à compreensão da doutrina e da aplicação da contabilidade.

Esse conteúdo foi extraído da Carta de Serviços ao Usuário, elaborado pelo próprio CFC Conselho Federal de Contabilidade. Para saber mais detalhes sobre cada serviço, clique aqui

Aproveite as oportunidades e cresça como contador!

Como falamos no início desse artigo, a maior parte dos serviços prestados pelo CFC Conselho Federal de Contabilidade está voltada para normalização e fiscalização da área, mas a partir do item 12 da listagem acima, podemos observar um foco em gerar capacitação, desenvolvimento profissional, contribuição social e conteúdo de valor.

Da mesma forma que a entidade cobra muito dos profissionais contábeis, ela também nos dá recursos. Por isso, fique atento as oportunidades que ela disponibiliza e sabia como tirar o melhor proveito disso para crescer como profissional.

Esperamos que esse artigo tenha sido útil. Aproveitamos a oportunidade para convidá-lo a conhecer mais sobre a CNSmart e realizar um teste grátis no nosso sistema. Temos ajudado muitos contadores a ter mais agilidade no monitoramento da situação fiscal de seus clientes. Para saber mais e fazer seu teste grátis, clique aqui.

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