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Contabilidade das micro e pequenas empresas podem sofrer mudanças

Fique atento contadores, o CFC está reformulando e simplificando algumas normas vigentes, que impactam na contabilidade das micro e pequenas empresas.

Entenda mais nesse artigo, extraído diretamente do portal CFC.

Contabilidade das micro e pequenas empresas, uma questão de sobrevivência

A força do empreendedorismo, no Brasil, é um fato inquestionável. Em termos quantitativos, os pequenos negócios representam em torno de 99% das empresas brasileiras e, mesmo em condições adversas, como ocorreu em 2020, com o esfriamento da economia provocado pela pandemia de covid-19, houve uma queda de apenas 0,5% no número de registros de abertura das Micro e Pequenas Empresas (MPEs). O ano de 2020 apresentou 626.883 MPEs abertas, enquanto que, em 2019, foram 629.738. Isso é uma pequena amostra do universo dessas empresas, no entanto há uma infinidade de outros números que comprovam a força das MPEs.

Contabilidade das micro e pequenas empresas: força que impulsiona o crescimento

Por outro lado, segundo a pesquisa Sobrevivência de Empresas (2020) do Sebrae, a taxa de mortalidade das microempresas, após cinco anos, é de 21,6% e a das entidades de pequeno porte, de 17%. Ainda conforme esse levantamento, cerca de 34% dos entrevistados disseram acreditar que ter acesso a crédito poderia ter evitado o fechamento da empresa, sendo que apenas 7% do grupo de empresas que fecharam haviam solicitado crédito bancário e obtiveram êxito.

Para que o setor ganhe força e tenha crescimento sustentável ao longo do tempo, a contabilidade das micro e pequenas empresas podem ajudá-las na gestão financeira e na obtenção de financiamento dos seus negócios, especialmente junto ao sistema bancário.

Com a finalidade de apoiar as micro e pequenas empresas, para que elas possam contar com o impulso que a contabilidade pode dar quando se tem demonstrações contábeis e escrituração apropriadas, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) está reformulando e simplificando as normas atualmente em vigência – a NBC TG 1000 (R1) –Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas e a ITG 1000 –Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.

Ouvindo o mercado profissional, a entidade chegou à conclusão de que a NBC TG 1000 precisava ser simplificada quanto à linguagem e aos procedimentos contábeis, já que é considerada muito próxima do CPC PME, o Pronunciamento Técnico convergido da IFRS for SMEs, a norma full do International Accounting Standards Board (Iasb). No sentido inverso, a norma ITG 1000 –Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte é avaliada como muito simples e carente de robustez.

A solução para isso veio do trabalho de um grupo (GT) de especialistas na área, constituído pelo CFC e liderado pelo professor Eliseu Martins: duas novas Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs) serão editadas para atender, especificamente, às pequenas empresas (NBC TG 1001) e às microempresas (NBC TG 1002). Ambas as minutas estão agora em período de audiência pública.

O GT entendeu ser necessário fazer um corte na NBC TG 1000, separando as empresas pelo faturamento anual – consideram-se microempresas aquelas com faturamento de até R$ 4,8milhões e pequenas entidades as que se enquadram na faixa de R$4,8 milhões a R$78 milhões.

Com a entrada em vigência das novas normas, a NBC TG 1000 passará a ter utilização obrigatória apenas para as médias empresas, e a ITG 1000 será revogada. O período de vigência da NBC TG 1001 e da NBC TG 1002 está previsto para 2023, mas poderão ter adoção antecipada para 2022.

Em relação às mudanças de procedimentos previstas nas novas normas, um exemplo diz respeito às notas explicativas, que serão ainda mais simplificadas do que já são para as pequenas empresas. Quanto às microentidades, a norma propõe que não haja notas explicativas obrigatórias, bastando que seja feita uma declaração de conformidade com a norma utilizada.

Sobre ativos e passivos financeiros, tanto para micros quanto para pequenas empresas, as normas não trazem a obrigação da figura do uso do valor justo para instrumentos financeiros. Outro exemplo: para MPEs, só se fará o Impairment diante de evento ou indício de “notória probabilidade de perda”.

Há várias alterações previstas nas minutas das normas NBC TG 1001 – Contabilidade para Pequenas Empresas e NBC TG 1002 – Contabilidade para Microempresas. Por isso, a entidade chama a atenção dos profissionais da contabilidade para que leiam os documentos e participem da audiência pública, enviando a eles sugestões de melhorias e outras considerações a respeito.

“É imprescindível que os contadores conheçam essas normas e estejam preparados para utilizá-las. Em um país como o Brasil, em que as MPEs representam o motor da economia e são grandes geradoras de empregos, nós podemos ajudá-las, com o nosso trabalho, a se tornarem mais fortes e sustentáveis ao longo do tempo. Com isso, estamos contribuindo também com o ambiente de negócios e a estabilidade econômica”, Zulmir Breda, presidente do CFC.

As minutas estão disponíveis no site do CFC (https://cfc.org.br/tecnica/audiencia-publica/)

Fonte: CFC

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